Dia 24 de Janeiro comemora-se o Dia dos Aposentados
- EquipeSP
- 24 de jan. de 2021
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Às vésperas da comemoração do dia dos aposentados, o INSS trouxe mudanças significativas para as regras no pedido das aposentadorias e pensões em 2021.
Com a virada do ano algumas normas para a aposentadoria do INSS mudaram e, com isso, será necessário mais idade e mais tempo de contribuição para conseguir este tão desejado benefício.
Essas regras de transição são para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima, além do tempo de contribuição, principalmente para os trabalhadores que já estavam perto da aposentadoria antes da nova legislação.
Após a reforma, a idade mínima para os novos trabalhadores ficou fixa em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Com a virada do ano algumas normas para a aposentadoria do INSS mudaram e, com isso, será necessário mais idade e tempo de contribuição para conseguir o benefício. Isso acontece por causa da Reforma da Previdência.
Em breve, as regras e contagem da aposentadoria do INSS irão mudar. Isso ocorre porque com a reforma da Previdência existem alterações todo ano, e que sazonalmente algumas normas de transição mudaram.
A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de alterações para o trabalhador brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, existem as regras de transição que trarão mudanças em 2021. Além disso, a última portaria divulgada aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:
· se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
· se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
· se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
· se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
· se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
· se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.
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