Voltar ao site Sansão Pereira
Lei aprovada e sancionada
Lei nº 17.718 · PL 45/2021 · 23 de novembro de 2021

Lei da Telemedicina em São Paulo

O atendimento médico atravessou a tela. Esta lei define e regulamenta a prática de telemedicina no Município de São Paulo — levando consulta, diagnóstico e acompanhamento de saúde para perto de quem mais precisa, com segurança e respaldo legal.

17.718
Número da Lei
2021
Ano da sanção
PL 45
Projeto de origem
Vereador Sansão Pereira Vereador Sansão Pereira na sanção da Lei da Telemedicina, ao lado do prefeito de São Paulo
Sanção da Lei 17.718/2021 — Sansão Pereira ao lado do prefeito e do Dr. Chao Lung Wen.
Role para conhecer
O desafio

Saúde que demorava a chegar

Em uma cidade de milhões de pessoas, o tempo e a distância sempre foram barreiras entre o paciente e o cuidado. A pandemia tornou esse problema ainda mais urgente.

Filas e espera

Marcações demoradas e deslocamentos longos afastavam o paciente do atendimento no momento certo.

Distância das periferias

Quem mora longe dos grandes centros de saúde enfrentava dificuldade extra para chegar a um especialista.

Risco de contágio

No auge da pandemia, ir presencialmente a uma unidade de saúde por consultas simples ampliava a exposição ao vírus.

Tecnologia sem regra

O atendimento remoto já era possível, mas faltava um marco legal municipal que desse segurança a médicos e pacientes.

A solução

O que a lei garante

A Lei 17.718/2021 dá nome, regra e respaldo à telemedicina em São Paulo. Saúde com a mesma seriedade do consultório — agora também na tela.

1

Teleconsulta

Atendimento médico a distância, em tempo real, conectando paciente e profissional sem que um precise estar fisicamente ao lado do outro.

2

Telediagnóstico

Emissão de laudos e avaliação de exames a distância, agilizando resultados e decisões clínicas.

3

Telemonitoramento

Acompanhamento contínuo de pacientes — especialmente crônicos e idosos — sem que precisem sair de casa a cada checagem.

4

Segurança e ética

Prática alinhada ao sigilo médico e à proteção de dados do paciente, com o mesmo compromisso ético do atendimento presencial.

5

Acesso ampliado

Mais alcance para quem vive longe dos grandes centros, reduzindo deslocamentos e tempo de espera.

6

Marco legal municipal

Regra clara que dá segurança jurídica para que serviços públicos e privados ofereçam telemedicina na cidade.

Telemedicina em números

A saúde digital de São Paulo

A prática regulamentada por esta lei se traduz, na cidade, em milhões de atendimentos remotos pela rede pública municipal de saúde.

1,7 mi+
teleatendimentos realizados pela plataforma e-saúdeSP
4,5 mi
usuários cadastrados na plataforma municipal de saúde digital
98,6%
de aprovação dos pacientes no Consultório Digital
108 mil
atendimentos remotos a gestantes pela Mãe Paulistana Digital

Fonte: Prefeitura de São Paulo — Secretaria Municipal da Saúde (Consultório Digital e aplicativo e-saúdeSP). Os números referem-se à rede municipal de saúde digital, amparada legalmente no município por esta lei.

A trajetória

Da proposta à sanção

2021 · Início

Projeto de Lei 45/2021

O Vereador Sansão Pereira apresenta a proposta para regulamentar a telemedicina em São Paulo, respondendo a uma necessidade urgente da população.

2021 · Tramitação

Debate e aprovação na Câmara

A proposta avança pelas comissões e é aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de São Paulo.

23/11/2021 · Sanção

Vira a Lei nº 17.718

Sancionada, a lei passa a valer e a telemedicina ganha um marco legal definitivo no município.

Hoje

Saúde mais perto das pessoas

A regra continua amparando atendimentos remotos e abrindo caminho para a inovação na saúde pública e privada da cidade.

Na vida real

O que muda para você

  • Menos deslocamentoConsultas e acompanhamentos que podem começar de dentro de casa.
  • Mais agilidadeResultados de exames e orientações médicas com menos tempo de espera.
  • Cuidado para idosos e crônicosTelemonitoramento de quem precisa de acompanhamento frequente.
  • Segurança garantidaAtendimento com sigilo e ética, com a mesma responsabilidade do presencial.
Paciente em teleconsulta pelo Consultório Digital
"Saúde não pode esperar. Levar o médico até onde a pessoa está é cuidar de gente de verdade."
Sansão Pereira
Vereador de São Paulo · autor da lei
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

É o exercício da medicina a distância, com apoio de tecnologia. Inclui consulta, diagnóstico, monitoramento e orientação médica sem a necessidade de paciente e profissional estarem no mesmo local.

Não. Ela é uma ferramenta complementar. Muitos atendimentos podem ser resolvidos ou iniciados a distância, mas o médico continua indicando o atendimento presencial sempre que necessário.

Sim. A lei prevê que a prática siga o sigilo médico e a proteção de dados do paciente, com o mesmo compromisso ético do consultório.

Porque dá segurança jurídica para que serviços de saúde da cidade ofereçam telemedicina com regras claras, beneficiando diretamente a população paulistana.

Registros

A lei em imagens

Momentos da conquista que ampliou o acesso à saúde digital em São Paulo.

Quer levar essa pauta adiante?

Conheça os demais projetos do mandato ou fale diretamente com o gabinete do Vereador Sansão Pereira.